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TRE decide por perda de mandato do vereador de Caruaru Alberes Lopes

De acordo com o tribunal, o vereador ainda pode recorrer ao próprio TRE ou ao TSE

De acordo com o tribunal, o vereador ainda pode recorrer ao próprio TRE ou ao TSE
REDAÇÃO 09/07/2019 508
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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária ajuizada contra o vereador licenciado de Caruaru, no Agreste, Alberes Lopes, atual secretário estadual de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

A decisão foi tomada por cinco votos a dois, na tarde desta terça-feira (9). A Câmara Municipal será comunicada, como determinado pelo desembargador-relator.

O vereador que pediu licença do cargo de parlamentar para assumir a secretaria estadual foi julgado por infidelidade partidária, pois trocou o PRP pelo PSC.

O secretário disse que vai recorrer da decisão no TRE e até no Tribunal Superior Eleitoral, se for necessário. "Eu estou muito tranquilo, até porque o partido não existe mais. Eu cumpri todos os requisitos, o partido que entrou com a ação contra mim retirou  quando a sigla deixou de existir, então fiquei até sem entender essa decisão", comentou Alberes Lopes.

O vereador licenciado disse ainda que mesmo se não fosse secretário estadual, o suplente, Moisés Santos, só assumiria de forma definitiva após o fim de todos os recursos.

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