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Juiz absolve Adélio em ação sobre facada em Bolsonaro e manda interná-lo

Decisão de magistrado sobre o garçom que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro se baseou na inimputabilidade dele por transtornos mentais

Decisão de magistrado sobre o garçom que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro se baseou na inimputabilidade dele por transtornos mentais
REDAÇÃO 14/06/2019 442
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O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu nesta sexta-feira, 14, o garçom Adélio Bispo de Oliveira, considerado inimputável no processo em que é acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro, em julho de 2018. Ao absolver Adélio “impropriamente”, isto é, considerando que há elementos para a condenação, mas que a inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas, o magistrado determinou que ele seja internado por tempo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessão da periculosidade”.

“Em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, Savino impôs como tempo mínimo à internação três anos. Depois desse período, uma perícia médica deve aferir se houve “cessação da periculosidade” do esfaqueador. Conforme a decisão do juiz federal, Adélio Bispo de Oliveira deve ficar custodiado na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde está preso desde setembro de 2018.

“Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Pela imputação do delito previsto no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, aplico medida de segurança de internação (art. 96, l, do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP), por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, na forma do art. 97, §2°, do CP, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu. Converto a prisão preventiva em medida cautelor de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, diz a decisão do juiz.

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